Jean Claude Van Damme Por Ele Mesmo

6 11 2008

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Por telefone no outro dia, Jean Claude Van Damme, o artista marcial e herói de filmes de ação que, em seus dias de glória, era conhecido como os “Músculos de Bruxelas”, estava ansioso e com remorso. Ele havia cancelado uma viagem a Nova Iorque – perdendo vários compromissos, incluindo uma entrevista cara a cara com este escritor – para permanecer em Bangkok, onde recentemente acabara de terminar um filme. E ele quis deixar claro que havia uma boa razão.

“Eu adotei sete cães aqui, e um deles sofre de ataque cardíaco”, disse Van Damme. “Estou dormindo com ele todas as noites na clínica. Se eu deixá-lo, ele voltará para o coma. Ele é um cão muito sensitivo”. Os outros foram mandados para sua casa na Bélgica.

Pode parecer estranho pensar no Sr. Van Damme, um veterano do esteróide no cinema e um virtuoso das lutas, como um velho calmo, mas isso é perfeitamente consistente com a imagem renovada implícita em seu último filme, “JCVD”, que estréia na sexta-feira. Dirigido pelo francês Mabrouk El Mechri, que permitirá revelar uma nova faceta nas telas basicamente por interpretar a si mesmo. Um engraçado espelho com uma melancólica linha, este é Van Damme – que completou 48 anos no último mês e cujo último filme a ser exibido nas salas de cinema nos Estados Unidos foi “Knock Off” de 1.998.

Graças, em parte, à veiculação na internet  de “JCVD”, que Van Damme recebeu mais atenção do que ele tem recebido nos últimos anos. (A última vez que ele causou tanto impacto na cultura pop foi quando apareceu no seriado “Friends” como ele mesmo em 1.996) “JCVD” foi exibido em Cannes e teve sua estréia na América do Norte em uma premiere à meia noite no Festival de Cinema de Toronto.

O filme da vida real é familiar, clássico, e mostra a ascensão e queda da carreira de Van Damme. O trailer de abertura fica por conta do filme israelense “Menahem Golan” com uma demonstração de kickboxe. Seus filmes anteriores (“O Grande Dragão Branco” e “Kickboxer”) foram rodados em lugares exóticos da Ásia e mostra cenas de luta bem elaboradas.

Nos anos 90 ele conseguiu papéis em “Soldado Universal” e “Timecop” com diretores que estavam apenas começando em Hollywood (o alemão Roland Emmerich e o chinês John Woo e Tsui Hark). Mas sua vida pessoal começou a desabar: caóticos divórcios (ele se casou cinco vezes), e um extravagante hábito pela cocaína, além de prisões por dirigir embriagado.

Ele logo voltou no tempo fazendo filmes “B”. Antes de “JCVD”, 13 filmes consecutivos foram exibidos nos cinemas nos Estados Unidos. Com nomes parecidos (“Do Inferno”, “Inferno” e “Até a Morte”), eles foram feitos em países de baixo custo como Bulgária e Romênia.

Os anos em que passou longe das câmeras acabaram mexendo com seu ego. “Eu queria estar de volta para o cinema”, ele disse. Ele sentiu a oportunidade quando Marc Fiszman, um produtor francês, perguntou se ele gostaria de considerar interpretar ele mesmo.

“Eu quero que as pessoas vejam que eu mudei, que esse cara é responsável”, ele disse. “Eu quero mostrar à minha família que o papai voltou, como nos velhos tempos”.

do “The New York Times”





Por que as Mulheres Traem? Resposta Aqui.

6 11 2008
Cientistas da Universidade do Novo México entrevistaram em sigilo 48 casais para descobrir o índice de fidelidade entre eles. Em seguida, analisaram genes do sistema imunológico de cada mulher e compararam com os do parceiro. Resultado: encontraram uma espécie de “equação da traição”.
 
Eles descobriram que a probabilidade de uma mulher trair o parceiro aumenta diretamente com o número de genes iguais entre os dois. Ou seja, os opostos se atraem e os iguais se traem. Mas, ei: como a patroa sabe se o sistema imunológico do maridão é parecido com o dela? Segundo a psicóloga americana Christine Garver-Apgar, da equipe que fez a pesquisa, a resposta está debaixo do seu nariz: “Quase certamente isso tem a ver com o cheiro”. É que as mulheres percebem, de alguma forma, o odor de homens com genes parecidos com os delas e ficam instintivamente tentadas a pular a cerca.
 
O ponto é que casais com sistemas imunológicos bem diferentes têm filhos mais saudáveis. E, quando as defesas do organismo do marido são parecidas com as da mulher, ela tende a corrigir a situação fazendo sexo fora do casamento. Tudo em nome de uma prole melhor.
 
O instinto, afinal, não sabe que existem pílulas e camisinhas. Ele dá a vontade de arranjar um amante e pronto. Já quando fizeram o mesmo teste com homens, não deu nada. Pelo jeito, os machos não vêm com essa habilidade embutida.
da Super Interessante




Nova Lei Obriga Cartórios a Colocar Preços dos Serviços em Placas

6 11 2008
Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências

LEI Nº 11.802, DE  4 DE NOVEMBRO DE 2008.

Acrescenta § 3º-C ao art. 30 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei acrescenta § 3º-C ao art. 30 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para obrigar os cartórios de registros públicos a afixarem, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos.

Art. 2º – O art. 30 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a viger acrescido do
seguinte § 3º-C:

“Art. 30.  ………………………………………………………………
………………………………………………………………………………….

§ 3º-C.  Os cartórios de registros públicos deverão afixar, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade prevista no caput deste artigo.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  4  de  novembro  de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli

……………………..

Nota da redação - O artigo 30 da Lei nº 6.015/1973 passa a ter a seguinte redação completa:

Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)

§ 1º – Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)

§ 2º – O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)

§ 3º – A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado. (Incluído pela Lei nº 9.534, de 1997)

§ 3º-A – Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994. (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

§ 3º-B – Esgotadas as penalidades a que se refere o parágrafo anterior e verificando-se novo descumprimento, aplicar-se-á o disposto no art. 39 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994. (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

§ 3º-C. – Os cartórios de registros públicos deverão afixar, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade prevista no caput deste artigo.” 

§ 4º – É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1o deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes. (Incluído pela Lei nº 11.789, de 2008)