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Paulo Henrique Amorim Será Indenizado

Quinta-feira, 7 Agosto, 2008 Ronaldo Deixe um comentário

Do Espaço Vital

A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo – reformando sentença de primeiro grau – condenou ontem (6) o jornalista Diogo Mainardi e a Editora Abril a pagarem R$ 207.500,00 ao jornalista Paulo Henrique Amorim. A condenação é solidária. O acórdão ainda não está disponível.

Segundo o julgado, o colunista da revista Veja “se excedeu” no texto publicado na edição da revista do dia 6 de setembro de 2006. O relator do processo foi o desembargador Oldemar Azevedo.

A ação foi motivada pela publicação da matéria “A Voz do PT”, em que Mainardi afirma que o dinheiro gasto para manter a página de Amorim no saite IG é público, e que o portal segue uma linha editorial “petista”.

Na petição inicial e na apelação, Amorim alegou dano à sua honra e imagem e à sua intimidade, pedindo uma reparação no valor de 1.500 salários mínimos, acrescidos de R$ 0,50 por exemplar da edição de Veja em que o texto foi publicado.

Na sentença de improcedência, o juiz Manoel Luiz Ribeiro, da 3ª Vara Cível de São Paulo, reconheceu que “a matéria é de interesse público” por envolver fundos de pensão com participação acionária no IG.

No julgado de primeiro grau, o magistrado afirma que “o réu Diogo abordou o tema e assim o fazendo, para noticiar vínculos da ´Internet Group´ com fundos de pensão e ´blog´ de militantes do Partido dos Trabalhadores e jornalistas naquele inseridos (IG), acabou por mencionar o nome do autor, em inequívoca intenção crítica, mas que se vê compreendida dentro dos limites do exercício do direito de informação”.

Numa das passagens da matéria, Mainardi afirma que Amorim “está em fase descendente da carreira”. O  juiz de primeiro grau e o tribunal concluiram de maneiras diferentes. Para o magistrado singular “não há intuito de menosprezo, já que o apresentador trabalhou em programas de elevada audiência quando profissional da Globo, e hoje está em veículos de menor expressão”. Já para o TJ-SP “a matéria de Mainardi, publicada por Veja, contém excessos”.

Em função da mesma matéria,  tramita uma ação penal, movida por Amorim contra Mainardi. A sentença – ainda sujeita a julgamento de recurso no TJ-SP – rejeitou a queixa-crime.

A decisão cível de ontem no TJ-SP fica sujeita a recurso especial no STJ.

CategoriasJurídico

Colocar Gelo na Boca para Enganar o Bafômetro Funciona?

Quinta-feira, 7 Agosto, 2008 Ronaldo Deixe um comentário

Da Folha de S. Paulo

Internautas e desafetos da chamada lei seca (nº 11.705) circulam uma fórmula para burlar o bafômetro. O único detalhe é que, apesar da divulgação massiva, ela não possui qualquer embasamento científico. (leia o “passo-a-passo” de como empregá-la no fim da reportagem).

Uma corrente que circula por e-mails e fóruns afirma que, ao misturar coca-cola e gelo momentos antes de passar pelo teste do assopro, uma certa quantidade de hidrogênio seria liberada da ingestão, confundindo o sistema.

A dica já é, de longe, a mais elaborada e difundida promessa para passar alcoolizado pela polícia. Seja nas preocupadas mesas de bar, seja na busca do Google, quem fala em “enganar o bafômetro” acaba cruzando com a sugestão.

A Folha Online apresentou a tese a cinco doutores do Instituto de Química da USP (Universidade de São Paulo) –todos rechaçaram a idéia.

“Isso é realmente só um boato, não há qualquer embasamento químico. O gelo não libera hidrogênio!”, protesta o professor Reinaldo Bazito.

“Os espertinhos que tentarem fazer isso vão inevitavelmente dormir na delegacia”, pondera o professor Renato Sanches Freire. Segundo ele, ” se gelo liberasse hidrogênio, estaríamos todos explodindo”.

“Não é possível formar hidrogênio nas condições descritas. Seria necessário usar corrente elétrica, isto é, realizar uma eletrólise, ou usar alta temperatura, da ordem de 800 ºC. Adicionando gelo à coca-cola, há apenas liberação de gás carbônico”, completa o professor Peter Wilhelm Tiedemann, também da USP.

Outras estratégias menos famosas encontradas na rede, como beber azeite ou ingerir carvão ativado, receberam o mesmo tratamento de especialistas. Foram desmentidas.

“Chegou na blitz, maior comandão”

A lei seca passou a considerar crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo. A punição para quem não cumprir a lei é considerada gravíssima e prevê suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955 e retenção do veículo.

A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos). O crime é afiançável –o valor pode chegar a R$ 1.200.

Para quem, ainda assim, quiser se aventurar na próxima blitz, leia abaixo a falsa receita antibafômetro:

“1) No final da balada, seja no bar ou em alguma festa, antes de sair (só antes de sair), peça ao garçom um copo descartável com coca-cola e bastante gelo.

2) Vá embora com o seu copo para o carro e vá dando umas goladas” de vez em quando.

3) Chegou na blitz, maior comandão. Pare o carro com calma, afinal você não está tão bêbado. Tome um gole bom de coca-cola, garantindo que as pedras de gelo menores fiquem em sua boca.

4) Se o policial pedir primeiro os documentos e coisa e tal, tome outro gole seguindo o procedimento 3.

5) Finalmente, o bafômetro. Sopre devagar e no mesmo ritmo. Mesmo que você tenha tomado um monte, mas se sente legal, o teste vai dar negativo ou abaixo dos 0,02 mg/l.

Isto acontece pelo fato do hidrogênio liberado pelo gelo anular a maior parte da associação do álcool no ar do seu pulmão. Esta dica é velha e foi descoberta por estudantes de química americanos que tiveram que enfrentar o mesmo tipo de punição nos anos 70 e 80. A coca-cola, para que serve? Poxa, você não vai querer ser parado com um copo de whisky com gelo. Então, bota qualquer refrigerante, menos água, pois demora mais para retirar o hidrogênio do gelo.”

CategoriasCotidiano