Paulo Henrique Amorim Será Indenizado
Do Espaço Vital
A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo – reformando sentença de primeiro grau – condenou ontem (6) o jornalista Diogo Mainardi e a Editora Abril a pagarem R$ 207.500,00 ao jornalista Paulo Henrique Amorim. A condenação é solidária. O acórdão ainda não está disponível.

Segundo o julgado, o colunista da revista Veja “se excedeu” no texto publicado na edição da revista do dia 6 de setembro de 2006. O relator do processo foi o desembargador Oldemar Azevedo.
A ação foi motivada pela publicação da matéria “A Voz do PT”, em que Mainardi afirma que o dinheiro gasto para manter a página de Amorim no saite IG é público, e que o portal segue uma linha editorial “petista”.
Na petição inicial e na apelação, Amorim alegou dano à sua honra e imagem e à sua intimidade, pedindo uma reparação no valor de 1.500 salários mínimos, acrescidos de R$ 0,50 por exemplar da edição de Veja em que o texto foi publicado.
Na sentença de improcedência, o juiz Manoel Luiz Ribeiro, da 3ª Vara Cível de São Paulo, reconheceu que “a matéria é de interesse público” por envolver fundos de pensão com participação acionária no IG.
No julgado de primeiro grau, o magistrado afirma que “o réu Diogo abordou o tema e assim o fazendo, para noticiar vínculos da ´Internet Group´ com fundos de pensão e ´blog´ de militantes do Partido dos Trabalhadores e jornalistas naquele inseridos (IG), acabou por mencionar o nome do autor, em inequívoca intenção crítica, mas que se vê compreendida dentro dos limites do exercício do direito de informação”.
Numa das passagens da matéria, Mainardi afirma que Amorim “está em fase descendente da carreira”. O juiz de primeiro grau e o tribunal concluiram de maneiras diferentes. Para o magistrado singular “não há intuito de menosprezo, já que o apresentador trabalhou em programas de elevada audiência quando profissional da Globo, e hoje está em veículos de menor expressão”. Já para o TJ-SP “a matéria de Mainardi, publicada por Veja, contém excessos”.
Em função da mesma matéria, tramita uma ação penal, movida por Amorim contra Mainardi. A sentença – ainda sujeita a julgamento de recurso no TJ-SP – rejeitou a queixa-crime.
A decisão cível de ontem no TJ-SP fica sujeita a recurso especial no STJ.

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