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Archive for Sábado, 12 Julho, 2008

Petição Inicial de Ação Indenizatória em Verso

Sábado, 12 Julho, 2008 Ronaldo Deixe um comentário

Digo ao Excelentíssimo Juiz de Joinville,
que o Juizado Especial não vacile,
concedendo a este desmoralizado,
Leonardo Costa Simões,
o direito de ser indenizado,
em mais uma de suas decisões.
 
A Brasil Telecom sucumbirá ao final,
com base na Lei do Juizado Especial.
 
Para não ter a vida prejudicada,
faz pedido de tutela antecipada
Seu nome esta pindurado,
em cadastro desabonador,
precisando ser livrado,
voltando a ser bom comprador.
 
Excelência, evitando uma nova vergonha,
com urgência, espessa a ordem sem cerimônia.  
  
Tem documento que também é conhecido,
para que seu registro não venha ser confundido.
Seu RG é três ponto oito meia um,
mais um ponto sete três sete,
não havendo acaso algum,
do Requerente com algum pivete.
 
A negativação trouxe surpresa,
e também muita tristeza. 
 
Na Avenida Madre Benvenuta,
a ré não parece astuta,
no número vinte oitenta,
da capital do meu Estado,
desconhece que contrato não se inventa,
congestionando as raias desde Juizado.
 
Negativou indevidamente,
o documento do Requerente.
 
O síndico cuida do condomínio,
ficando tudo ao seu domínio.
Responsável pelas contas e pagamentos,
deve manter limpo o seu nome,
não comprometendo os apartamentos,
nem sua condição de justo homem.
 
Fala-se em má-reputação,
o assunto é de repercussão.
 
Foi ao gerente do banco,
que ele falou com espanto:
“Mas meu senhor, por misericórdia,
libera meu CPF, por favor,
senão haverá muita discórdia,
e cochichos no corredor.”
 
Preocupado com a situação,
o coitado caiu em depressão.
 
ACTUAL é a terceirizada administradora,
que presenciou horrorizada a situação constrangedora.
Não bastasse a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
que no Requerente depositava a maior confiança,
tinha agora o pessoal da ACTUAL,
além de todos os moradores da vizinhança.
 
“Não permita, oh meu Deus do Céu,
que minha mãe descubra que picareta é o Léo.”
 
Até para quem paga as contas,
é difícil segurar as pontas.
O telefone gerador da dívida,
jamais foi solicitado pelo Autor,
não merecendo guarida,
o apontamento negativador.
 
Eis o primeiro pedido a acontecer,
pela exclusão do bom nome do SPC.
 
Por ser a justiça demorada,
cabe-lhe a tutela antecipada.
Com base no código processual civil,
na forma  do artigo dois sete três,
vem buscar o que ainda não pediu,
excluir do cadastro o seu nome de uma vez.
 
Não querendo ouvir num balcão;
novamente, um vergonhoso não.
 
Confirmando a exclusão exarada,
quer manter a tutela antecipada.
“Vossa Majestade, Seu Juiz,
eu tô nervoso que só vendo,
uma coisa que eu nunca quis,
é o povo achar que estou devendo.”
 
Obrigar a Requerente a tirar a negação,
é declarar judicialmente a confusão.
 
Quando o bem é inestimável,
a indenização e incalculável.
A Requerida deve ser condenada a ressarcir,
dentro de um valor considerável,
para aprender a não reincidir,
em procedimento reprovável.
 
Instalar um telefone sem pedido,
é tão grave quanto negativar o ofendido.
 
Para tomar conhecimento desta inicial,
a requerida deve ser citada pela via postal.
Ao final deve ser condenada a pagar o ressarcimento,
pelo dano moral e prejuízo,
bem como apagar o apontamento,
por ordem oficial deste juízo.
 
Diante da demora da jurisdicional prestação,
pede a tutela em antecipação.    
 
A Requerida pagará custas e despesas processuais,
além de arcar com os honorários sucumbenciais.
E para não ser cerceado na comprovação,
pede a produção de toda prova admitida,
desde a juntada de nova documentação,
até o depoimento da Requerida.
 
Eis o pedido do Requerente,
a ser concedido integralmente.
 
Toda causa tem um valor judicial,
mesmo que seja um valor fiscal.
Quando não puder ser calculado,
por não haver uma expressão,
seu montante será estimado,
em cumprimento à legislação.
 
Dá à causa para fins fiscais,
o valor é de um mil reais.
 
Ao final ainda pede o deferimento,
esperando o justo encaminhamento.
Em novembro de 2005,
num domingo em frente ao mar,
este advogado expressou o que sinto,
brincando com a arte de rimar.
 
Assina abaixo, já no fim da tarde
 
RAFAEL CARLOS GIRARDI
Advogado – OAB(SC) 17.707

Despacho Judicial: Aguardando publicação. Relação: 0177/2007.
Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente os pedidos iniciais, para declarar inexistente o débito oriundo do contrato nº 8144339442 e, conseqüentemente, determinar a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito em relação à anotação datada de 11/07/2005. Outrossim, condeno o réu ao pagamento, em favor do autor, da quantia equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, valor este que deverá ser monetariamente corrigido a contar desta decisão e acrescido de juros legais a contar do evento danoso, pelo que resolvo o mérito, o que faço com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
Advogados(s): Adriano Domingos Stenzoski (OAB 006.693/SC), Rafael Carlos Girardi (OAB 017.707/SC) .

Dados do Processo:

Autos n.º 038.05.051782-9

1ª Vara Cível de Joinville/SC

Ação Indenizatória

Autor: Leonardo Costa Simões

Réu: Brasil Telecom S.A. 

CategoriasJurídico

Novo Pôster de “Quantum of Solace”

Sábado, 12 Julho, 2008 Ronaldo Deixe um comentário

O trailer do próximo filme de James Bond “Quantum of Solace” foi recentemente apresentado, mostrando Daniel Craig segurando uma sub-metralhadora pesada, enquanto o título do filme aparece atrás dele. Agora, essa cena virou um pôster, com a exceção de que Craig não está usando óculos escuros.

Quantum of Solace” é dirigido por Marc Forster e estréia no dia 31 de Outubro no Reino Unido, 07 de Novembro no Brasil e 10 de Janeiro de 2.009 no Japão.

CategoriasCinema