Tricampeão do UFC no Filme “Mandrake”

30 05 2008

O tricampeão do Ultimate Fighting Championship categoria peso-pesado, Randy Couture assinou contrato para interpretar o misterioso Jed na adaptação para o cinema da história em quadrinhos “Mandrake”.

O filme sofreu atrasos em virtude da greve dos roteiristas em Hollywood, mas espera-se que seja dada continuidade ao projeto em breve. “Tudo foi parado, e eu acho que agora eles terão que esperar a poeira baixar por causa das Olimpíadas na China, porque quase todo o filme é rodado lá” disse o lutador. “Eu irei interpretar um agente norte-americano que intrigantemente é colocado na história do filme.”

“Eu não estou acostumado com histórias em quadrinhos” ele admite. “Nunca ouvi falar nele até ler uma parte da história do mágico, então falei, isso é baseado em uma história em quadrinhos, então eu tenho que voltar e ver isso também. Isso me faz lembrar Chris Angel e algumas das coisas que ele faz um pouco”.

Obviamente parece que eles irão fazer um filme com uma versão mais moderna do personagem. Atualmente, Jonathan Rhys Meyers está escalado para interpretar o personagem principal que será dirigido por chuck Russel (“O Máscara” e “Escorpião Rei”).





Veja o Trailer de “Burn After Reading” com Brad Pitt

30 05 2008

Foi disponibilizado um trailer restrito da próxima comédia/drama dos irmãos Coen chamada “Burn After Reading”, estrelada por George Clooney e Brad Pitt.

No filme, John Malkovich interpreta Ozzie Coxs, um agente da CIA cuja ex-mulher (Frances McDormand) rouba um disco contendo suas memórias e acidentalmente o esquece na academia de ginástica onde é encontrado pelo professor (Pitt) que acredita poder usar as informações contra Coxs. George Clooney interpreta um assassino, Harry Pfarrer, contratado pela CIA para tomar conta da situação.

O filme foi escrito e dirigido por Ethan e Joel Coen, que são conhecidos por filmes como “Fargo”, “The Big Lebowski” e “No Country for Old Men” e estreará dia 27 de agosto no Festival de Veneza e 12 de setembro nos Estados Unidos.





A Mansão de Tom Cruise

30 05 2008

Adquirida em abril do corrente, a mansão do ator Thomas Cruise Mapother IV, fica em Beverly Hills e lhe custou US$30,5 milhões. O ator de 1,70m completará 46 anos no próximo dia 03 de julho. Analisando friamente, essa casa não compromete muito o seu salário.

Faturamento

Guerra dos Mundos (2005) (20% de participação no faturamento)
O Último Samurai (2003) US$25,000,000 + % do faturamento
Minority Report (2002) US$25,000,000
Vanilla Sky (2001) US$20,000,000 + 30% do faturamento
Missão: Impossível II (2000) US$75,000,000
De Olhos Bem Fechados (1999) US$20,000,000
Jerry Maguire (1996) US$20,000,000
Missão: Impossível (1996) US$70,000,000

Mansão

 

 

 

 

 





Apresentador Ratinho Pagará Indenização

30 05 2008

O apresentador do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), Carlos Roberto Massa, o Ratinho, não obteve êxito com relação ao agravo de instrumento impetrado por seus advogados contra a decisão da Exma. Dra. Ministra Nancy Andrighi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O agravo supra citado tinha a intenção de reverter a decisão da Ministra que obrigou Ratinho a indenizar uma mulher que se sentiu ofendida em uma das reportagens veiculadas em seu programa (hoje extinto).

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.894 – SP (2007⁄0154751-8)

RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO MASSA

ADVOGADO: GUILHERME DE SALES GONÇALVES E OUTRO(S)

AGRAVADO: DENISE FERMAN FERNANDES TACTO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)

ADVOGADO: VICENZO INGLESE E OUTRO(S)

EMENTA

Processo civil. Agravo no agravo de instrumento. Indenização por danos morais. Lei de Imprensa. Legitimidade passiva. Valor da indenização. Reexame de provas. Embargos de declaração. Rejeição. Negativa de prestação jurisdicional não configurada.

— Conforme a Súmula 221⁄STJ, todos aqueles que concorrem para o ato lesivo decorrente da veiculação de notícia na imprensa podem integrar o polo passivo da ação de responsabilidade civil.

— É vedado o reexame do acervo fático-probatório carreado ao processo em sede de recurso especial.

— Rejeitam-se corretamente os embargos declaratórios se ausente omissão, contradição ou obscuridade.

Agravo no agravo de instrumento não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 06 de maio de 2008 (data do julgamento).

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.894 – SP (2007⁄0154751-8)

AGRAVANTE : CARLOS ROBERTO MASSA

ADVOGADO: GUILHERME DE SALES GONÇALVES E OUTRO(S)

AGRAVADO: DENISE FERMAN FERNANDES TACTO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)

ADVOGADO: VICENZO INGLESE E OUTRO(S)

RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI:

RELATÓRIO

Trata-se de agravo manifestado por CARLOS ROBERTO MASSA contra decisão por mim exarada negando provimento ao agravo de instrumento interposto contra DENISE FERMAN FERNANDES TACTO, ao fundamento de que o agravante deve figurar como parte passiva na ação de indenização (Súmula 221⁄STJ); a indenização por danos morais arbitrada não foi exagerada, incidindo-se, ao caso, a Súmula 7⁄STJ; e correta o acórdão recorrido na rejeição dos embargos de declaração, não existindo violação ao art. 535 do CPC.

Alega o agravante que há violação ao art. 535 do CPC, já que o Tribunal local deixou de manifestar sobre ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, ao julgar antecipadamente a lide, baseando-se em provas unilateral da agravada, sem conceder ao recorrente, ora agravante, o direito de produzir quaisquer outras provas.

Alega, ainda, que o Tribunal de Justiça ao fixar a indenização a título de dano moral em 250 salários mínimos afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Traz, por fim, julgados desse Tribunal sobre a redução do valor na indenização por dano moral.

É o relatório.

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.894 – SP (2007⁄0154751-8)

RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO MASSA

ADVOGADO: GUILHERME DE SALES GONÇALVES E OUTRO(S)

AGRAVADO: DENISE FERMAN FERNANDES TACTO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)

ADVOGADO: VICENZO INGLESE E OUTRO(S)

RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI:

VOTO

Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Pela análise das razões recursais apresentadas, verifica-se que o agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de ilidir os fundamentos da decisão agravada.

Prolatei a decisão nos seguintes termos:

- Da ilegitimidade passiva.

O agravante aduz não ser parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, atribuindo a total responsabilidade do feito ao autor do texto causador do dano.

Contudo, conforme jurisprudência já pacificada neste STJ, todos aqueles que concorrem para o ato lesivo decorrente da veiculação de notícia na imprensa podem integrar o pólo passivo da ação de responsabilidade civil ajuizada pelo ofendido. Tal posicionamento culminou com edição da Súmula 221⁄STJ.

- Do valor indenizatório.

De acordo com entendimento assentado pelo STJ, “o valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que, na fixação da indenização a esse título, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico do autor e, ainda, ao porte econômico do réu, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso.” (REsp 259816⁄RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 27⁄11⁄2000).

Assim, o STJ apenas tem conhecido dos recursos especiais, afastando o óbice da Súmula 07, quando o valor fixado revela-se efetivamente irrisório ou exagerado. Na hipótese em exame, fixada a indenização no valor de 250 salários mínimos por danos morais decorrentes da exposição indevida da moralidade da ora agravada em meios de comunicação, não pode ser considerada exagerada.

A pretensão da agravante resume-se, portanto, ao reexame do acervo fático-probatório dos autos. Nesse sentido:

“(…) 1. Inviável a alteração, nesta instância especial, do valor fixado a título de dano moral, vez que fixado com base em circunstâncias fáticas, salvo se evidenciada fixada teratológica, que agrida a lógica do razoável. Incidência da Súmula n°07⁄STJ. (…).” (AGA 178.920⁄RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 16.11.1998)

“(…) II – A modificação do quantum nesta instância só é cabível quando o valor fixado é irrisório ou demasiadamente excessivo, o que não é o caso dos autos. (…)” (AGA 344.061⁄MG, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 16⁄12⁄2002)

“(…) A modificação do quantum arbitrado a título de danos morais somente é admitida, no âmbito do recurso especial, se a indenização fixada for irrisória ou abusiva. (…)” (EDResp 344061⁄MG, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 30⁄05⁄2002).

- Da negativa de prestação jurisdicional.

O TJ/SP apreciou corretamente as questões argüidas pelas partes pertinentes para a resolução da controvérsia, embora com conclusão diversa da pretendida pelo recorrente, situação que não serve de alicerce para a interposição de embargos de declaração.

O sucesso dos embargos de declaração, mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, necessita de alguma das hipóteses ensejadoras previstas no art. 535 do CPC, inexistentes na espécie.

Ressalte-se, por oportuno, que o Tribunal de origem tratou expressamente da matéria referente ao julgamento antecipado da lide e a necessidade de prévia intimação da emissora de televisão responsável pela exibição do programa, ainda que em sentido diverso ao pretendido pelo agravante, nos seguintes termos:

“Nenhum cerceamento de defesa importa em reconhecimento na espécie. Incontroverso, pelo que se extrai dos autos, a veiculação, pela televisão, da matéria mencionada pela inicial por parte do réu Carlos Roberto envolvendo a figura da autora Denise, cujo dano moral reclamado, como é sabido, decorre do próprio fato (in re epsa), prescindindo de demonstração por intermédio de provas. De outra parte, convencendo-se o Magistrado da inocorrência dos danos materiais postulados pela autora (fls. 259), inexigível a produção de provas a respeito. Também, prescindível a degravação da fita contendo o programa televisivo. O conteúdo da transcrição de fls. 113⁄121 não foi colocado concretamente em dúvida, não se justificando a referida providência.

(…)

A ausência de notificação prevista no artigo 57 da Lei n. 5.20, de 1967, ao seu lado, não possui a repercussão pretendida pelo réu, pois ‘A falta de notificação pode ser suprida pela apresentação de gravação particular feita pela vítima (vídeo-cassete, gravador), ou pela descrição precisa do conteúdo da matéria na petição inicial’ (obra citada, página 579). In casu, a autora cuidou de apresentar a transcrição da fita contendo a gravação do programa de televisão (fls. 113⁄121), inexistindo dúvidas acerca de sua autenticidade.” (fls. 452-453)

Os embargos de declaração representavam, pois, o mero inconformismo do ora agravante com a conclusão do Tribunal de origem a respeito das matérias acima citadas, circunstância que não se coaduna com a disciplina de referido recurso.

Correta, portanto, a rejeição dos embargos, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade a macular o acórdão embargado.

Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Publique-se. Intimem-se.

Forte tais razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo no agravo de instrumento.





A Joanete do Rei da Espanha – Tombo

30 05 2008

Rei Juan Carlos 1º da Espanha tropeça e leva um pacote diante de mil pessoas no Palácio de Congressos de Barcelona.





Oasis of the Seas – Gigantesco Transatlântico da Royal Caribbean

30 05 2008

O nome foi escolhido pelo público e reflete bem o que será este transatlântico da Royal Caribbean International, um oásis sobre os mares.

Seu tamanho é assustador, suas medidas são quase inimagináveis para quem nunca pisou em um navio.

Para começar, ele terá 16 andares. Se fosse um edifício, em tese, multiplicariamos o número de andares por 3 metros e teríamos, aproximadamente, a altura total do empreendimento. Assim sendo, 16 andares vezes 3 metros nos dá algo em torno de 48 metros.

Dentre 91 mil sugestões para o nome do novo gigante, ganhou a sugestão enviada por George Weiser, residente em Michigan (Estados Unidos), a qual irá batizar toda a nova linha de cruzeiros da Royal Caribbean chamada de Oasis Class.

O novo transatlântico está projetado para ser finalizado em 2009 quando ganhará o posto de um dos maiores do mundo. Terá um parque de vegetação tropical ao ar livre do tamanho de um campo de futebol. Batizada de Central Park, a floresta será equipada com os mais modernos equipamentos de controle das condições ambientais, sistemas de irrigação e drenagem, que serão operacionalizados por profissionais especializados em horticultura.

Em virtude da criação da floresta tropical, que ficará na cobertura do navio e terá vista para o mar e demais ambientes do transatlântico, a distribuição dos quartos foi alterada.

A floresta possuirá diversas trilhas ecológicas que levarão os turistas às lojas, restaurantes e outra infinidade de áreas de lazer.

Atração à parte também será o “Rising Tide”, um bar que se movimentará de cima para baixo na superfície do navio.

Segundo o presidente da Royal, Richard Fain, ”Este navio representa um alto quântico em arquitetura e design e proporcionará uma experiência sem igual a todos os que navegarem conosco”.

O golias dos mares, que terá 16 pavimentos, pesará 220 mil toneladas com capacidade para 5.400 viajantes, está em construção em Aker Yards em Turku (Finlândia), e a viagem inaugural está prevista para o final de 2009.

Veja os vídeos do projeto clicando aqui.

Leia também:

1. “Solstice” – O Maior Navio do Mundo

2. Site da “Seacruises” copia post do Blog “Área de Trabalho” sem citar fonte

3. Empresa curitibana seleciona entre 800 a 1 mil profissionais para trabalhos em cruzeiros marítimos