Veja as Novas Regras das TV’s por Assinatura
A partir de segunda-feira (02/06) entram em vigor as novas regras para a relação contratual entre consumidor e prestadoras de serviços de televisão à cabo/assinatura. Veja quais são:
- Ponto-extra e ponto-de-extensão sem ônus, independentemente do plano de serviço contratado. Quando solicitada a instalação do ponto-extra, a prestadora poderá cobrar apenas pela instalação, ativação e manutenção da rede interna, uma única vez, de forma pontual;
- Acesso telefônico ao centro de atendimento gratuito para reclamações. Se não for uma reclamação, a cobrança não poderá ser superior a uma ligação local. Além disso, o atendimento telefônico deve estar disponível das 9h às 21h;
- Quando houver cobrança indevida, o cliente terá direito a receber o valor pago em dobro e em dinheiro;
- As empresas deverão abater valor proporcional, em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos;
- Solicitação, sem ônus, da suspensão do serviço de 30 a 120 dias, uma única vez, a cada período de 12 meses;
- Solução de problemas, resposta a pedidos de informações ou contestação de débitos no prazo máximo de cinco dias úteis. No caso de pedidos ou contestações por correspondência, o prazo máximo é de 10 dias uteis;
- Os clientes deverão ser informados previamente sobre qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato;
- Informação sobre qualquer alteração promovida pela prestadora no plano de serviços contratados 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, pode rescindir seu contrato, sem ônus;
- Previsão contratual para preço do serviço, índice e periodicidade do reajuste.










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