(Ver Post “Esclarecimento Importante“)
(Ver Post Atualizado “Foi Cassada Liminar que Suspendia Concurso do Banco do Brasil S.A.“)
Por determinação da Justiça do Distrito Federal, foi cancelado o Concurso do Banco do Brasil S.A. que visava a contratação de Escriturários. O Edital foi publicado em março de 2008.
O pedido de cancelamento foi deferido pelo Doutor Robson Barbosa de Azevedo, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, embasado no fato de que o último Concurso que fôra realizado ainda se encontra vigente.
O Mandado de Segurança foi impetrado por Elisangela Gomes da Silva e Outros contra o Vice-Presidente do Banco do Brasil S.A. e também o Diretor da Instituição Financeira. Os Autores se embasaram no fato de que no último Concurso homologado, em junho de 2006, foram aprovados 2.744 candidatos, porém, foram chamados apenas 1.073 candidatos.
Leia a Decisão Interlocutória:
Há preterição de candidatos aprovados em certame ainda vigente quando se convoca novo concurso mediante novo édito, sem esgotamento do anterior certame realizado. Violou-se direito líqüido e certo dos impetrantes. Questão já conhecida da e. Corte de Justiça do Distrito Federal e Territórios: “Classe do Processo : APELAÇÃO CÍVEL 20040111028664APC DF Registro do Acórdão Número : 265683 Data de Julgamento : 07/02/2007 Órgão Julgador : 4ª Turma Cível Relator : GEORGE LOPES LEITE Publicação no DJU: 15/03/2007 Pág. : 465 (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3) Ementa ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 098/90. EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO N. 15 DE 29/10/2002. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DESTA DATA. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE EM FACE DA ABERTURA DE NOVO CONCURSO NO PRAZO DE VALIDADE DO ANTERIOR. LEI N. 9.264/96. INAPLICABILIDADE. IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE. REMESSA EX-OFFICIO E RECURSO DO DISTRITO FEDERAL IMPROVIDOS. I – DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE HOMOLOGOU O RESULTADO FINAL DO CONCURSO DE AGENTE PENITENCIÁRIO ( EDITAL N. 15 PUBLICADO EM 31/10/2002), SEU PRAZO PRESCRICIONAL INICIA-SE DESTA DATA E EXPIRA EM 31/10/2004. A ABERTURA DE NOVO CONCURSO PARA SUPRIR SESSENTA E SEIS VAGAS DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO PELO EDITAL N. 02/2004 IMPLICA A PRETERIÇÃO DOS DE QUEM JÁ REALIZARA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGUARDAVA A NOMEAÇÃO E POSSE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. II – A LEI N. 9.264/96 EXIGIU O TERCEIRO GRAU DE ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO NA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO MAS NÃO SE APLICA À HIPÓTESE, EM QUE O EDITAL DO CONCURSO FOI ABERTO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI, SEM IMPOR ESSA EXIGÊNCIA. III – A IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE É CONSEQÜÊNCIA LÓGICA DA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. IV – REMESSA EX-OFFICIO E APELAÇÃO CÍVEL DO DISTRITO FEDERAL IMPROVIDOS. Decisão NEGAR PROVIMENTO AO APELO E REMESSA OFICIAL, POR UNANIMIDADE.” Demonstrado está “ab initio” que os impetrantes estão aguardando a contratação pelo Banco do Brasil SA na forma da lei e por ato das autoridades administrativas indicadas coatoras. Posto isso, defiro liminarmente a segurança para suspender os atos das autoridades impetradas, na forma requerida, até o julgamento da presente impetração. Expeça-se mandado liminar de concessão da segurança para cumprimento imediato, restando fixada a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento da presente ordem judicial. Notifiquem-se para as informações no prazo legal. Após, ao MPDFT por remessa, tudo para o parecer na forma e prazo de lei. Por fim, voltem-me para a prolação de sentença. P.I. Brasília – DF, segunda-feira, 28/04/2008 às 16h50. Robson Barbosa de Azevedo Juiz de Direito
Sede do Juízo
Quarta Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília
Anexo B, Palácio da Justiça, 3º Andar, Sala 310-b, Praça Municipal, Brasilia/DF
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00
OBSERVAÇÕES:
Fica autorizada a realização de diligência em horário especial, nos termos dos artigos 660 e seguintes e 172, §§ 1º e 2º do CPC.
Brasília/DF, 30 de abril de 2008., às 17h31.
Guilherme Castro Cabral
Diretor de Secretaria Substituto
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