Tarifas Bancárias: Regulamentação pelo CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgará na próxima semana, em reunião extraodrinária, a fixação de uma periodicidade na qual as Instituições Financeiras poderão reajustar suas tarifas.
Além disso, as tarifas bancárias praticadas por estas Instituições serão reduzidas para o cliente e oscilarão entre 20 e 25 modalidades distintas.
Ainda segundo o CMN, esta periodicidade poderá ser igual a um ano, intervalo de tempo no qual os Bancos não poderão reajustar os valores cobrados pelos serviços prestados na modalidade de abertura de crédito rotativo em conta corrente.
De acordo com o site InfoMoney, as principais tarifas bancárias praticadas atualmente no país são:
- Manutenção de conta: em geral, o débito ocorre mensalmente e, em grande parte dos bancos, está incluso no pacote de serviços da conta-corrente;
- Adiantamento a depositante: é uma tarifa imposta quando o banco permite ao cliente efetuar uma retirada ou qualquer outro débito em sua conta sem que haja saldo suficiente ou, ainda, além do limite de cheque especial contratado. É importante ficar atento, porque haverá cobrança toda a vez que o serviço for utilizado;
- Cheque de baixo valor: cobrança pela compensação ou pelo pagamento de cheques emitidos pelo cliente abaixo de um valor predeterminado por cada banco. As instituições justificam o débito afirmando que a compensação de um cheque possui um custo muito elevado. Mas órgãos de defesa do consumidor entendem a prática como abusiva;
- Cheque de alto valor: assim como ocorre com as folhas de baixo valor, aquelas que permitem a compensação de mais de R$ 5 mil são oneradas pelos bancos. A prática ocorre porque desde 2002, com a implantação do novo Sistema Brasileiro de Pagamentos, os bancos devem efetuar depósitos prévios correspondentes a percentuais sobre os cheques com valores iguais ou superiores a esse valor;
- Devolução de cheque por falta de fundos: é uma forma de remunerar os bancos pelos procedimentos operacionais que devem ser adotados em análise e devolução. De acordo com o Conselho Monetário Nacional (CMN), só pode haver cobrança dessa tarifa por falta de fundos (com o código 11 na primeira ocorrência e 12 na segunda), conta encerrada (motivo 13) e prática espúria (motivo 14);
- Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos: é a cobrança que o banco faz para retirar o nome do correntista do cadastro de inadimplentes pela emissão de folhas “voadoras”.
As normas deverão ser apresentadas pelo CMN até o final do ano, assim que tal pauta entre nas discussões do órgão.





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